Dívida de R$ 30 motiva crime brutal e leva dois réus à condenação em SC

Dívida de R$ 30 motiva crime brutal e leva dois réus à condenação em SC – Foto: Reprodução/Freepik/ND
Uma dívida de R$ 30 foi o motivo de um crime que terminou em morte e em tentativa de homicídio na Aldeia Indígena Paiol de Barro, em Entre Rios, no Oeste de Santa Catarina. O caso, que aconteceu em abril de 2013, foi julgado, na última quarta-feira (21), pelo Tribunal do Júri de São Domingos, que condenou dois homens, ambos indígenas.
Um dos réus recebeu uma pena de 28 anos, sete meses e seis dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificada, com agravantes de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. O segundo acusado foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por homicídio privilegiado, ao ser reconhecido que agiu sob violenta emoção após provocação.

O que motivou o crime
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 7 de abril de 2013, após uma discussão iniciada em um bar, quando uma das vítimas cobrou uma dívida de R$ 30 de um dos envolvidos. A cobrança gerou desentendimentos e a discussão se agravou horas depois, quando se reencontraram nas proximidades da Linha Matão.
Uma das vítimas morreu no local do confronto; dívida de R$ 30 motivou o crime – Foto: Reprodução/senivpetro/Freepik
Em meio às ameaças, uma das vítimas teria dito que buscaria uma arma para resolver a situação. Com receio, os envolvidos preferiram não retornar para casa imediatamente e seguiram até o cemitério da aldeia, onde costumavam se reunir para ouvir música e conversar.
Pouco tempo depois, os réus chegaram ao local. Antes mesmo que desembarcassem do carro, um disparo foi efetuado contra uma das vítimas. O segundo homem tentou reagir, entrou em luta corporal com um dos acusados, mas também foi alvejado. Mesmo ferido, ouviu novos disparos, que atingiram a primeira vítima, que não resistiu e morreu no local.
Condenação e cumprimento imediato da pena
Apesar de ainda caber recurso, a Justiça determinou o cumprimento imediato das penas, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza a execução provisória das sentenças do Tribunal do Júri. A decisão se apoia na soberania dos veredictos dos jurados, independentemente do tamanho da pena aplicada.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.