
O Protesto e posterior Execução são medidas obrigatórias que seguem a Legislação Federal e é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado. Os fazendenses que ainda não regularizaram seus débitos com a Prefeitura de Fazenda Rio Grande podem procurar a Divisão de Arrecadação para parcelar suas dívidas com o município e evitarem que suas dívidas sigam para Protesto.
Divulgação/Prefeitura FRG
O Protesto e posterior Execução são medidas obrigatórias que seguem a Legislação Federal e é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado. O não cumprimento por parte da Prefeitura pode acarretar em penalizações ao município no recebimento de Recursos.
O cidadão que tem débitos com a administração municipal pode ir diretamente ao atendimento da Divisão de Arrecadação, na Rua Macedônia, 315, sem necessidade de agendamento, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, e parcelar suas dívidas. Só com o parcelamento, o contribuinte já evita que a dívida avance para cobrança e que seu nome seja incluído em ferramentas de proteção ao crédito.
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Essa ação já está vigente desde o dia 06/03/2025 e nos próximos dias, a administração municipal passa a encaminhar os débitos para o Cartório de Protestos de Títulos e para o Poder Judiciário através de Execução Fiscal. Então faz-se necessário a regularização por parte do cidadão o quanto antes.
O cidadão que tiver dívidas ativas terá seu nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA, seguindo as novas diretrizes da Lei. Ou seja, quem tiver dívidas ativas com o município terá dificuldade em conseguir crédito, tanto em entidades financeiras, quanto no comércio em geral.
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Portanto, caso esteja com algum débito com o município, não perca mais essa oportunidade de regularizar sua situação e evitar ter seu nome e CPF/CNPJ comprometidos.