MP protocolou junto à PGR pedido apontando graves violações dos direitos humanos. A solicitação ocorre após a data de encerramento ter sido prorrogada diversas vezes pela Justiça. Atual prazo é em agosto. Aterro de Marituba
MPPA
Após o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) à Procuradoria Geral da República (PRG), para federalizar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso do aterro sanitário de Marituba, na Grande Belém, o Tribunal de Justiça do Pará disse que “fechar o aterro sem a devida segurança de novo local implicará em gravíssimos problemas sanitários”.
O pedido do MP apontou graves violações de direitos humanos na implantação e operação do aterro e afirmou que há ausência de respostas da Justiça paraense diante de várias vezes em que o prazo de encerramento do local fora adiado. O aterro recebe grandes quantidades de resíduos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.
Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
Em nota, o Poder Judiciário do Estado do Pará disse que “está atuante na prestação jurisdicional acerca da matéria que trata do funcionamento do aterro, com a coordenação de várias audiências de conciliação entre as partes desde 2019”.
Segundo o TJ, desde janeiro de 2021 houve várias reuniões, formação de grupo de trabalho e designações de audiências virtuais e presenciais buscando alternativa de solução para demanda social urgente e complexa.
O TJ informou que, em 30 de agosto de 2021, foi homologado acordo proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, para regular condições e premissas da prorrogação do funcionamento do aterro até 31 de agosto de 2023.
A audiência mais recente, segundo o TJ, foi dia 18 de maio de 2023, em que as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram proposição do Governo para que o ente estadual tome a frente da resolução. A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.
“O Judiciário paraense prima pela busca de um acordo ou transação mediada por este Poder, cuja competência material foi firmada e prorrogada por convenção entre as partes, inclusive com manifestação favorável do MPPA”, afirma o tribunal.
O TJ disse ainda que “os processos acerca da matéria são complexos e estruturais, demandando sempre a atenção percuciente e envolta na razoabilidade, além do bom senso que sempre devem permear a atividade jurisdicional”.
Pedido de federalização
O pedido à PGR foi assinado pelo procurador de Justiça Waldir Macieira Filho e pelos promotores de Justiça Eliane Moreira, Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Quintino Farias.
O MP aponta que, com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, a representação “visa levar ao conhecimento da PGR (…) violações de direitos humanos perpetradas contra o meio ambiente e a saúde da população, fatos que demandam a imprescindível necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros”.
O documento indica que há “ausência de respostas por parte do Poder Judiciário Estadual e dos obstáculos criados para a defesa dos direitos humanos relativo à indevida fixação de competência nominal de um único magistrado, gerando”:
supressão de instâncias judiciais;
prorrogação ilegal do prazo de funcionamento do aterro;
violação do princípio do Juiz Natural como Direito Humano relativo às Garantias Judiciais;
a ausência de cumprimento e de consequências ao descumprimento dos acordos anteriores;
ausência de resposta aos recursos interpostos pelo MPPA;
retenção e não disponibilização pelo Judiciário de valores destinados à implantação de medidas emergenciais em benefício do meio ambiente e da população de Marituba.
O MP entendeu que os fatores levantados violam direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Direito a indenização; Proteção da honra e da dignidade; Proteção da família; Direitos da criança; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Igualdade perante a lei; Proteção judicial; e direito ao meio ambiente sadio.
Um dos impactos apontados é o caso de povos e comunidades tradicionais, como o quilombo Abacatal, em Ananindeua, “tanto na afetação de seu território quanto ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT”.
Sobre o aterro
A menos de 100 dias o aterro sanitário de Marituba deve ter suas atividades encerradas. O espaço recebe todos os dejetos dos três maiores municípios da região metropolitana de Belém e nenhuma medida foi tomada quanto à destinação do lixo.
Proposta de encerramento já havia sido homologada em 2021, sendo adiado para agosto deste ano, dando um prazo maior para os municípios ofertarem soluções para a problemática do lixo de Belém e região metropolitana.
O Ministério Público apontou que nenhuma medida foi iniciada e que falta comprometimento dos órgãos envolvidos. O órgão informou que buscou assessoria especializada para analisar as soluções e tecnologias disponíveis e possíveis de execução para o município.
A Semas disse ainda que segue acompanhando o termo de ajuste de conduta de adequação ambiental.
Em nota, a Guamá Tratamento de Resíduos, que opera o aterro, não foi notificada referente à ação do MP. A empresa disse ainda que, “com transparência, ética e integridade, reafirma seu empenho nos diálogos com a comunidade e no compromisso com saúde e o meio ambiente e segue à disposição da justiça”.
Leia notícias do estado em destaque no g1 Pará
Após pedido para federalizar caso de aterro, TJ do Pará diz que ‘fechá-lo sem novo local implicará em gravíssimos problemas sanitários’
Adicionar aos favoritos o Link permanente.