Justiça reconheceu que tempo corrido desde a denúncia impossibilitaria prisão – Foto: Hospital Santa Catarina/Reprodução ND
A Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital reconheceu que o Estado não poderá punir Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Estado da Saúde, Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratações, e Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico pelo crime de peculato culposo, relacionado à compra de R$ 33 milhões em respiradores durante a pandemia de covid-19.
A decisão se deu por prescrição punitiva, um termo jurídico que indica que, devido ao tempo decorrido, não é mais possível punir os investigados. Os três, beneficiados pela decisão, haviam sido denunciados pelo Ministério Público juntamente com outras 11 pessoas no caso da aquisição de 200 respiradores pelo governo, em março de 2020.
Não entrega dos respiradores e forma de aquisição foi alvo de investigação
O processo investiga a compra fraudulenta de respiradores que não foram entregues à população. A ação ficou amplamente conhecida no estado como “caso dos respiradores”. Valores e bens de réus da investigação já haviam sido bloqueados pela Justiça em 2025.
Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia e Carlos Roberto Costa Júnior estavam sob investigação por peculato culposo. Este crime é caracterizado quando um funcionário público permite a apropriação ou o desvio de dinheiro, valores ou bens públicos.
Conforme investigação, R$ 33 milhões foram pagos de forma antecipada – Foto: Receita Federal/Divulgação/ND
Segundo a Justiça, a aplicação das penas seria inviabilizada pelo fato de os três terem sido denunciados somente por peculato culposo, com pena privativa de liberdade máxima é de um ano e quatro meses.
Por lei, o prazo de prescrição para essa acusação é de quatro anos. O crime pelo qual respondiam teria ocorrido entre 22 de março e meados de abril de 2020.