STF forma maioria para manter condenação de ‘Débora do Batom’

Débora Rodrigues dos Santos pichou ‘perdeu, mané’ em estátua do STFJoédson Alves/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e tentava reverter a pena com base em supostas omissões no julgamento.

Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a turma já conta com três dos cinco votos necessários para manter a condenação. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux. A análise do caso ocorre no plenário virtual e se encerra na sexta-feira (14).

Débora ganhou notoriedade após pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao prédio do STF, durante os ataques às sedes dos Três Poderes.

Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O que dizia a defesa no recurso

A defesa de Débora entrou com um recurso chamado embargos de declaração, que serve para apontar erros ou pontos mal explicados na decisão do STF.

Os advogados alegam que a confissão dela não foi levada em conta para diminuir a pena. Após ser presa, Débora escreveu uma carta pedindo desculpas ao ministro Alexandre de Moraes e disse que não sabia da importância da estátua que pichou.

No voto em que rejeitou o recurso, Moraes afirmou que o Supremo analisou todas as provas com atenção e que a decisão foi bem fundamentada.

Os advogados também pediram que Débora cumpra a pena no regime semiaberto, já que ficou quase dois anos presa antes do julgamento. Além disso, pediram a devolução do celular dela e que o STF defina qual juiz vai acompanhar o cumprimento da pena.

A condenação já tinha sido decidida em abril, mas com opiniões diferentes sobre o tempo da pena. Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino defenderam 14 anos de prisão. Zanin sugeriu 11 anos. Já Luiz Fux foi o mais brando: propôs 1 ano e 6 meses de prisão, apenas pelo crime de depredação do patrimônio.

Em março, Débora deixou a prisão e passou para o regime domiciliar, por decisão de Moraes. O julgamento desta semana deve encerrar de vez o caso.

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