
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nessa quinta-feira (12), uma ação civil pública para anular a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que alterou o nome do cargo de “conselheiros” para “desembargadores de contas”. O pedido é de autoria da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).
Segundo os promotores, a ação é direcionada busca invalidar dois atos do TCDF: a Decisão nº 99, de 11 de dezembro de 2024, e a Emenda Regimental nº 11, de 12 de dezembro de 2024.
A Prodep argumenta que a nomenclatura “conselheiro” para os membros das Cortes de Contas é uma “determinação expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Na avaliação dos promotores, a mudança da nomenclatura do cargo “contraria diretamente a legislação sobre o tema”.
O MPDFT afirma que o Serviço de Legislação Pessoal do TCDF chegou, inclusive, a indicar, em parecer inicial, a necessidade de uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e de uma nova lei complementar para efetivar a alteração.
A ação destaca, ainda, que a alteração pode gerar confusão sobre as atribuições do Tribunal de Contas.
“O termo ‘desembargador’ remete a uma função de julgamento, enquanto os conselheiros exercem o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das contas públicas. Para a Prodep, a mudança sugere um exercício de poder que não foi conferido ao TCDF pela Constituição”, defendem os promotores.
O Ministério Público lembrou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para “Polícia Municipal”.
Na ocasião, a Corte entendeu que a nomenclatura das instituições não é meramente simbólica e deve ser respeitada para garantir a estabilidade e a clareza do sistema federativo.
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