A partir do cálculo de coeficiente eleitoral, lista de vereadores eleitos foi definida com 100% das urnas apuradas neste domingo, 6 de outubro. Câmara Municipal de Belém
Antenor Filho/TV Liberal
Belém elegeu, neste domingo, 6 de outubro, 35 vereadores e vereadoras para ocuparem a Câmara Municipal.
Igor, do MDB, e Éder, do PL, disputam 2º turno em Belém
Veja a apuração das Eleições em Belém
O resultado oficial foi definido por volta das 19h50, quando a apuração da capital teve 100% das seções totalizadas. A nova composição da câmara terá dez mulheres.
Veja a lista:
Silvane Ferraz – MDB
John Wayne – MDB
Neném Albuquerque – MDB
Tulio Neves – PSD
Pablo Farah – MDB
João Coelho – PDT
Ágatha Barra – PL
Mayky Vilaça – PL
Bieco – MDB
Renan Normando – MDB
Raquel dos Animais – PDT
Gleisson – PSB
Fábio Souza – MDB
Roni Gas – MDB
Marcos Xavier – Republicanos
Marinor Brito – Psol
Patricia Queiroz – PP
Blenda Quaresma – MDB
Igor Andrade – Rede
Felipe Vinagre – União
Vitor Sales – União
Vivi Reis – Psol
Moa Moraes – PV
Augusto Santos – Republicanos
Pastora Salete – PSD
Zezinho Lima – PL
Nay Barbalho – PP
Lulu das Comunidades – PSDB
Rodrigo Moraes – PCdoB
Jorge Vaz – PRD
Zeca do Barreiro – União
André Martha – PSD
Neia Marques – PT
Higino – PSD
Professor Alfredo Costa – PT
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Coeficiente Eleitoral
A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.
Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos.
Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.
Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.
Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas — o número de cadeiras a que eles terão direito.
O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.
O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.
O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.
Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local.
Como nesse sistema o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.
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