Coronel Galhardo, soldado Ellis e empresário Geremias Hungria são investigados por crime eleitoral, após serem presos ao sair de uma agência bancária em Castanhal, três dias antes da votação. Coronel da PM é preso após sacar R$ 5 milhões para supostamente comprar votos no Pará.
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A Justiça Eleitoral manteve a prisão preventiva do coronel da Polícia Militar Francisco de Assis Galhardo do Vale, o coronel Galhardo, do soldado Ellis Dangeles Noronha Martins; e do empresário Geremias Cardoso Hungria. Os três foram flagrados sacando quase R$ 50 milhões no Pará, três dias antes da votação no 1º turno das eleições, e são investigados por suspeitas de compra de votos.
A sessão de julgamento de pedido de habeas corpus foi na manhã desta terça-feira (15). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, foram quatro votos a dois mantendo a prisão, concordando com o Juízo da 50ª Zona Eleitoral, de Castanhal, no nordeste do estado, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
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Os três são acusados de crime eleitoral, presos pela Polícia Federal no dia 4 de outubro, após denúncia anônima. A suspeita é que o dinheiro seria usado para compra de votos a favor do candidato do MDB, Antônio Doido, que ficou em segundo lugar na votação, segundo a PF.
Galhardo teria sacado R$ 4.980.000,00. As investigações apontam que, no carro conduzido por Geremias Cardoso Hungria, foram encontrados R$ 380.000,00 e o restante, R$ 4.600.000,00 com Elis Dangeles Noronha Martins, dentro de uma agência bancária.
Sobre o primeiro valor, Francisco Galhardo e Geremias Hungria teriam dito que serviria para pagar funcionários da Fazenda de “Antônio Doido”, candidato à prefeitura de Ananindeua, e a outra quantia ficou sem explicação.
A juíza Rosa Navegantes de Oliveira, membro da Corte Eleitoral e relatora do habeas-corpus, entendeu que a manutenção da prisão preventiva “é essencial para garantir a lisura das investigações e evitar qualquer tipo de interferência por parte dos acusados”.
Ela afirmou ainda que “a gravidade das acusações e a posição de autoridade dos réus justificam a medida cautelar”.
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