Desintrusão cumpre sentença da Justiça Federal favorável a pedidos de ação de reintegração de posse pelo Ministério Público Federal. Reserva Indígena Alto Rio Guamá, no estado do Pará, em foto de 2019.
AP Photo/Rodrigo Abd, File
O governo federal dá início, nesta quarta-feira (3), ao processo de retirada de pessoas não indígenas que ocupam ilegalmente parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. O prazo para saída voluntária é até 31 de maio.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a medida cumpre sentença da Justiça Federal favorável a pedidos de ação de reintegração de posse.
A área da TI é de 280 mil hectares, abrangendo os municípios de Nova Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, e fica distante cerca de 250 quilômetros da capital Belém.
Estima-se que no território vivem 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. Já a população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010, de acordo com o MPF.
A operação recebe nome técnico de desintrusão ou extrusão, a fim de garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre o território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem.
O MPF aponta que a “presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos povos originários e provoca danos ao meio ambiente”.
A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. No entanto, segundo o MPF, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área, após o processo de homologação, insistem em permanecer irregularmente no território, “muitos deles, praticando atividades ilegais, como exploração não autorizada de madeira para venda na região e cultivo de maconha”.
Conforme a legislação brasileira, áreas homologadas como terras indígenas não podem ter a presença de não indígenas. Um grupo multidisciplinar envolvendo órgãos e ministérios devem operacionalizar a retirada.
O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O parágrafo 2º diz que “cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras”.
Histórico de indenizações e assentamentos
Desde a homologação, o MPF informa que há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização, por construções feitas na terra, e assentamento em projetos de reforma agrária.
Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000, foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas, segundo a procuradoria.
Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, somando R$ 3,1 milhões. Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária que receberam do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) R$ 85 milhões em aquisição de terras.
Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.
Diante disso, em 2002, o MPF ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar favorável da Justiça Federal no ano seguinte. Em sentença de 2014, a Justiça Federal confirmou a decisão de 2003.
Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse plano de retirada dos invasores, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até o total de R$ 400 mil em multas.
Três anos depois, em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, Funai e Incra fossem intimados a executar imediatamente o plano. No ano seguinte, em 2022, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre a execução.
Atualizado em 2023, o plano de desintrusão da TI Alto Rio Guamá deve ter início com equipes em campo na área ocupada ilegalmente para reforçar comunicado às famílias deixarem voluntariamente a terra. Previamente, moradores já tinham sido informados pelo MPF.
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