Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), Síndrome de Down e outras síndromes e transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial deverão ganhar sessões adaptadas nos cinemas de Santa Catarina pelo menos uma vez por mês. O projeto foi aprovado nesta terça-feira (3) no Plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de SC).
Salas de cinema em Santa Catarina deverão ter sessões adaptadas a pessoas com hipersensibilidade sensorial, como autistas e pessoas com Down – Foto: Reprodução/ND
O projeto, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), foi apresentado em 2020 e chegou a passar por arquivamento e recebeu algumas emendas, mas teve sua redação final aprovada pela maioria dos deputados catarinenses. Agora, segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Regras que salas de cinema deverão seguir
As sessões de cinema adaptadas deverão ocorrer, pelo menos, uma vez por mês e não poderão ter valor adicional em relação ao já praticado em salas convencionais. As pessoas com hipersensibilidade sensorial poderão estar acompanhadas.
Os requisitos para as sessões devem ser:
Manutenção de iluminação confortável acesa durante toda a exibição;
Redução do volume de som para nível moderado;
Exibição de filmes com menor estímulo sensorial;
Exclusão de trailers e propagandas comerciais antes do início do filme;
Livre acesso do público beneficiário para entrar e sair da sessão a qualquer momento;
Pelo menos um funcionário deve estar de plantão durante as sessões, para prestar apoio e auxílio dos espectadores.
As sessões adaptadas devem também ser identificadas com o símbolo mundial da acessibilidade, que deve estar visível nas sinalizações da sala de cinema, nos materiais de divulgação e nos canais de compra de ingressos – Foto: ONU/Reprodução/ND
Ainda, as sessões devem ser abertas ao público em geral, mas as pessoas com hipersensibilidade sensorial e seus acompanhantes terão preferência.
As salas que descumprirem a medida deverão ser penalizadas mediante procedimento administrativo, com pagamento de multa, cujo valor não está estipulado no texto da lei, mas que deve seguir as orientações do Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Projeto foi aprovado no plenário da Alesc – Foto: Agência Alesc/Divulgação/ND