Caso ocorreu em 2009, após transbordamento de rejeitos sólidos de instalações da empresa Alunorte que deixou rio com “lama avermelhada”. Audiência está marcada para setembro. Fábrica da Hydro Alunorte
Reprodução/TV Liberal
A Justiça Federal marcou para o próximo dia 4 de setembro uma audiência de instrução e julgamento do processo em que a empresa norueguesa Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A responde por acusações de contaminação de rio em Barcarena, no Pará. O caso ocorreu em 2009, após transbordamento de rejeitos sólidos das instalações da empresa.
Em nota, a Alunorte nega a ocorrência de crime e disse que “prestará todos os esclarecimentos necessários à Justiça, como vem fazendo ao longo do processo”.
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A denúncia foi oferecida inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em 2012, mas sete anos depois a Justiça Estadual transferiu o caso para a Justiça Federal, por entender que havia interesse da União.
A audiência deve ser presidida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela da 9ª Vara da Justiça Federal. Serão ouvidos representantes da indústria e testemunhas apontadas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) como pela Alunorte.
Relembre o caso
Na denúncia, o MPPA narra que no interior das dependências da Alunorte houve contaminação do meio ambiente e a poluição do rio Murucupi, devido ao transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos em 27 de abril de 2009.
No depósito fica armazenado o material resultante do processo “Bayer” – que é a extração de alumina da bauxita, conhecida vulgarmente como “lama vermelha”.
À época, moradores locais relataram ter presenciado a mudança da cor do rio para o aspecto avermelhado, a mortandade de peixes, o aparecimento de espuma ao longo do curso do rio e o odor assemelhado ao de soda cáustica.
Indicativos do acidente ambiental
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves elaborou laudo apontando que os motivos do acidente ambiental seriam os subdimensionamentos dos extravasores e da altura da borda livre da bacia de depósito de rejeitos sólidos, o que pode configurar crime ambiental pela Lei 9.605/98.
O fato de terem sido lançados efluentes sem o devido tratamento no rio Pará também configurou crime tipificado na mesma lei, segundo a denúncia.
A empresa responde por ilícito descrito no artigo 69 da Lei 9.605/98, uma vez que teria dificultado a ação fiscalizatória dos analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afirma o MP.
Três funcionários da Alunorte chegaram a ser denunciados, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e obtiveram o trancamento da ação penal ajuizada contra eles. A ação prossegue tendo como ré apenas a Alunorte.
Em fevereiro de 2018, houve um outro incidente nas dependências da empresa, a qual foi denunciada por despejo irregular de resíduos em rios e igarapés. Na época, a Hydro Alunorte anunciou suspensão de 100% da operação nos municípios de Barcarena e Paragominas.
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