Indústria de alumínio norueguesa vai a julgamento acusada de contaminar rio no Pará; empresa nega crime

Caso ocorreu em 2009, após transbordamento de rejeitos sólidos de instalações da empresa Alunorte que deixou rio com “lama avermelhada”. Audiência está marcada para setembro. Fábrica da Hydro Alunorte
Reprodução/TV Liberal
A Justiça Federal marcou para o próximo dia 4 de setembro uma audiência de instrução e julgamento do processo em que a empresa norueguesa Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A responde por acusações de contaminação de rio em Barcarena, no Pará. O caso ocorreu em 2009, após transbordamento de rejeitos sólidos das instalações da empresa.
Em nota, a Alunorte nega a ocorrência de crime e disse que “prestará todos os esclarecimentos necessários à Justiça, como vem fazendo ao longo do processo”.
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A denúncia foi oferecida inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em 2012, mas sete anos depois a Justiça Estadual transferiu o caso para a Justiça Federal, por entender que havia interesse da União.
A audiência deve ser presidida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela da 9ª Vara da Justiça Federal. Serão ouvidos representantes da indústria e testemunhas apontadas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) como pela Alunorte.
Relembre o caso
Na denúncia, o MPPA narra que no interior das dependências da Alunorte houve contaminação do meio ambiente e a poluição do rio Murucupi, devido ao transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos em 27 de abril de 2009.
No depósito fica armazenado o material resultante do processo “Bayer” – que é a extração de alumina da bauxita, conhecida vulgarmente como “lama vermelha”.
À época, moradores locais relataram ter presenciado a mudança da cor do rio para o aspecto avermelhado, a mortandade de peixes, o aparecimento de espuma ao longo do curso do rio e o odor assemelhado ao de soda cáustica.
Indicativos do acidente ambiental
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves elaborou laudo apontando que os motivos do acidente ambiental seriam os subdimensionamentos dos extravasores e da altura da borda livre da bacia de depósito de rejeitos sólidos, o que pode configurar crime ambiental pela Lei 9.605/98.
O fato de terem sido lançados efluentes sem o devido tratamento no rio Pará também configurou crime tipificado na mesma lei, segundo a denúncia.
A empresa responde por ilícito descrito no artigo 69 da Lei 9.605/98, uma vez que teria dificultado a ação fiscalizatória dos analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afirma o MP.
Três funcionários da Alunorte chegaram a ser denunciados, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e obtiveram o trancamento da ação penal ajuizada contra eles. A ação prossegue tendo como ré apenas a Alunorte.
Em fevereiro de 2018, houve um outro incidente nas dependências da empresa, a qual foi denunciada por despejo irregular de resíduos em rios e igarapés. Na época, a Hydro Alunorte anunciou suspensão de 100% da operação nos municípios de Barcarena e Paragominas.
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