Mais de 11 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no PA


Dado corresponde a 8,96% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho de 2023. Certidão de nascimento, nome do pai, nome da mãe, registro civil, cartórios, reconhecimento paternidade.
Divulgação/Anoreg-PR
Números dos Cartórios de Registro Civil do Pará mostram que 11.472 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai. O dado corresponde a 8,96% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho de 2023.
A porcentagem é maior que os 7,50% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 9.387 crianças não receberam o nome do pai.
Os números estão no Portal da Transparência do Registro Civil e integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos.
“Agora o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a presidente da Anoreg/PA, Moema Belluzzo.
Como Reconhecer a Paternidade
O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012. Não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Se a iniciativa for do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste caso cabe ao registrador civil atestar um vínculo afetivo da paternidade ou maternidade após verificação de certos elementos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; entre outros.
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