Texto determina que força policial terá 48 horas para manutenção ou reintegração da posse. Projeto segue para análise do Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta (11) um projeto que prevê a permissão a proprietários de terra de solicitar força policial para a retirada de invasores, independentemente de ordem judicial.
O texto agora segue para o plenário da Câmara, mas ainda não há data para a votação da proposta.
O projeto, patrocinado pelas bancadas ruralista e da bala, faz parte do pacote “anti-invasão”, que tem como alvo o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
A proposta aprovada determina que as ações de manutenção ou reintegração de posse deverão ser cumpridas em até 48 horas. Caso o policial não cumpra a decisão no prazo estabelecido, poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.
Além disso, o texto aumenta a pena para quem “invadir, ocupar ou permanecer de forma não autorizada em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado”.
Atualmente a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa. A nova pena passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada caso o crime seja cometido por três pessoas ou mais, ocorrer em propriedade rural produtiva ou se os invasores permanecerem no local mesmo após serem notificados pelo possuidor, proprietário ou pelas autoridades.
O texto agora segue para o plenário da Câmara, mas ainda não há data para a votação da proposta.
O projeto, patrocinado pelas bancadas ruralista e da bala, faz parte do pacote “anti-invasão”, que tem como alvo o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
A proposta aprovada determina que as ações de manutenção ou reintegração de posse deverão ser cumpridas em até 48 horas. Caso o policial não cumpra a decisão no prazo estabelecido, poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.
Além disso, o texto aumenta a pena para quem “invadir, ocupar ou permanecer de forma não autorizada em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado”.
Atualmente a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa. A nova pena passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada caso o crime seja cometido por três pessoas ou mais, ocorrer em propriedade rural produtiva ou se os invasores permanecerem no local mesmo após serem notificados pelo possuidor, proprietário ou pelas autoridades.