SCPar Porto de Imbituba tem 120 dias para promover solução consensual em edital

A SCPar Porto de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, tem 120 dias para promover uma solução consensual entre os participantes de um edital para execução de obra de recuperação e de reforço do Cais 3. A decisão é do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e foi publicada nesta terça-feira (17).

Operações no Porto de Imbituba representaram 1,2 bilhão de dólares nos primeiros meses deste ano – Foto: SCPAR/Porto de Imbituba/ND
O relator do processo, conselheiro e corregedor-geral do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que as partes envolvidas considerem a possibilidade de inovação na solução de engenharia proposta, desde que ela apresente redução de custos, aumento de qualidade, redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou de operação.
O processo, que trata de controle concomitante sobre a alteração de projeto básico da contratação da obra, foi analisado pela Diretoria de Licitações e Contratações do TCE. O exame da área técnica decorreu de consulta, feita pelo diretor-presidente da unidade gestora, a respeito de substituição da solução técnica inicialmente prevista — cravação de estacas metálicas — pela técnica denominada “cortina de jet-grounting”.
Porém, agora, tanto a unidade gestora quanto a empresa vencedora questionam o TCE sobre a possibilidade de adotarem justamente a solução que, durante o processo de representação, haviam rechaçado, o que causou estranheza à DLC.
“O que antes era tecnicamente inviável e ambientalmente incorreto (cortina de jet-grounting) agora se demonstra como a melhor solução para a conclusão da obra”, aponta o relatório da área técnica.
Assim, o relatório da DLC aponta que não é viável a proposta de alteração apresentada pela empresa, por meio de aditivo contratual, por ferir o princípio da isonomia, o que, segundo a área técnica, fica evidente na defesa da metodologia original na fase da licitação. “Em outras palavras, o que não foi permitido aos demais participantes antes, agora não pode ser deferido à vencedora da licitação”, salienta a diretoria.
Porto de Imbituba – Foto: Divulgação/Porto de Imbituba/ND
No relatório, o conselheiro ressalta entendimento da DLC, com base na Lei n. 14.133/2021, que assegura os princípios: da isonomia, por conceber a participação de todos no processo licitatório; da eficiência, dada a maior celeridade que proporciona comparada à feitura de uma nova licitação; e resguarda o interesse público, na medida que em que a conclusão da obra se daria em período mais exíguo.
A decisão estabelece ainda que a SCPar Porto de Imbituba apresente as propostas atualizadas para a data do chamamento, alterando, inclusive, a data-base do contrato para a data da nova proposta; informe os licitantes de que não será possível pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por eventos anteriores à nova data das propostas; e finaliza definindo que, após o prazo de 120 dias, os autos retornem à DLC para verificação do cumprimento da solução consensual proposta.

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