Dmae adota tarifa de desconto e de contingência durante crises hídricas em Uberlândia; entenda como funciona


A resolução é da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia (Aresan) e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (19). Descontos e acréscimos serão aplicados em momentos em que o prefeito decretar crise hídrica. Departamento Municipal de Água e Esgoto Dmae Uberlândia
Guilherme Gonçalves/g1
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Uberlândia desta quinta-feira (19), uma resolução da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico (Aresan) que possibilita que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) aplique tarifas por faixa de consumo em situações de crise hídrica.
A partir da resolução, a autarquia também poderá estabelecer descontos para unidades que apresentarem redução no consumo.
Em nota, a Aresan explicou à TV Integração, que a resolução é de caráter autorizativo e que as tarifas só serão aplicadas quando o Prefeito decretar crise hídrica. Entenda mais abaixo.
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A resolução
De acordo com a publicação, a nova resolução foi criada para estabelecer parâmetros para definição de situação crítica de escassez de água e as ações que serão desenvolvidas para a contenção destas crises nos reservatórios de Uberlândia.
Também é estabelecido no documento que, havendo grave situação de escassez hídrica, as ações de incentivo à redução da demanda devem ser reforçadas visando evitar o agravamento da situação.
A tarifa de desconto e contingência será aplicada enquanto vigente a declaração de situação crítica de escassez hídrica.
Quem pagará o que
O usuário que reduzir o consumo em relação a média mensal apurada no período de doze meses anteriores ao início do período de crise terá aplicação da tarifa de desconto. Já o usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal de referência, também de doze meses antes do início do período de crise, ficará sujeito à tarifa de contingência.
Caso o imóvel não tenha sido ocupado no período anterior de 12 meses, será considerado para efeitos de desconto e aplicação da tarifa de contingência aquele constante aos meses de ocupação tendo como referência o de consumo de água nos últimos 3 meses.
Assim sendo, a partir do decreto de crise hídrica, as unidades usuárias (casas, empresas, prédios e demais imóveis) cujo consumo mensal de água ultrapasse o consumo mínimo de 10m³ fica sujeita à tarifa de contingência, a ser cobrada nos talões de água.
As exceções à regra são:
unidades usuárias com consumo igual ou inferior a 10m³;
hospitais, prontos-socorros, UAI’s e demais centros de saúde;
penitenciárias, colônias penais e outros estabelecimentos prisionais;
unidades usuárias que prestam serviço de caráter essencial, como escolas e creches públicas;
unidades residenciais com pessoas portadoras de necessidades especiais, deficientes e que estejam sob cuidados médicos, mediante a apresentação de laudo médico e declaração de próprio punho atestando o estado de miserabilidade do usuário.
Escalonamento
O mecanismo tarifário de desconto e contingência contará com escalonamento de tarifas em três níveis, que será dada de acordo com a solicitação do DMAE e avaliado pela Aresan, sendo:
Escalonamento das taxas de redução e contingência
Para onde vai o dinheiro?
Ainda segundo a resolução, os valores adicionais arrecadados pelo Dmae com a aplicação da tarifa de contingência terão como objetivo cobrir custos operacionais eficientes adicionais e os custos de capital, decorrentes da situação de escassez, seja para investimentos emergenciais ou estruturantes.
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