Uma trabalhadora da Espanha perdeu o direito à aposentadoria após ter contribuído por mais de duas, por não ter preenchido requisitos mínimos exigidos pela legislação previdenciária do país.
Trabalhadora teve benefício negado – Foto: Noticias Trabajo/Reprodução/ND
Por lá, é obrigatório ter contribuído por ao menos 15 anos ao longo da vida profissional, e cumprir um requisito específico de que ao menos dois desses anos estejam incluídos nos últimos 15 anteriores ao momento da solicitação.
A trabalhadora espanhola, de 68 anos, deixou de cumprir o requisito. Por conta disso, mesmo com mais de 21 anos de contribuições, a aposentadoria foi negada pela Segurança Social.
Isso aconteceu porque ela teve uma interrupção prolongada das contribuições ao longo dos últimos anos da vida profissional. Entre maio de 1994 e setembro de 2001 ela não contribuiu nem foi cadastrada como candidata a um trabalho.
Justiça também negou aposentadoria
Após ter o benefício negado, a trabalhadora recorreu à Justiça, mas recebeu um decisão contrária em primeira instância. Nas instâncias superiores a decisão da Segurança Social também foi referendada.