Pedido de adiamento da audiência feito pela profissional não foi aceito, segundo confirmou o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá). O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá), disse que “gravidez não é doença”, após uma advogada precisar se ausentar da audiência para dar à luz.
O caso ocorreu na terça-feira (10), em Belém. Segundo ele, que teve a fala filmada e disponibilizada publicamente, a advogada Suzane Teixeira Odane Rodrigues Guimarães entrou com um pedido de “adiamento em razão do seu estado gravítico”, mas que não justificava a falta.
“Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, não é doença, adquire-se por gosto”, alegou. Em seguida, outros desembargadores informaram que ela tinha passado pelo trabalho de parto.
“Não é doença, mas é um direito”, rebateu uma das desembargadoras. Georgenor Filho pareceu não favorável ao pedido ao apontar que Suzane não era parte do processo, apenas advogada nele.
“Mandava outro substituto. Essa é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém […] Aliás, eu nem voto neste processo. Portanto, tudo o que eu falar aqui, esqueçam”, disse.
O TRT da 8º Região confirmou que o pedido de adiamento da audiência feito pela mulher não foi aceito.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Pará informou que o bebê de Suzane nasceu na última sexta-feira (6) e estava hospitalizado, e a mãe em puerpério. “Seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada”, pontuou a instituição.
A OAB expressou solidariedade à Suzane e disse que a situação violou prerrogativas da mulher advogada.
“O lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça. As falas do desembargador são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país”, reiterou a Ordem.
Sobre o caso, o TRT da 8º Região lamentou o ocorrido e manifestou respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial das mulheres.
O tribunal alegou que que tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade, alinhado com as políticas judiciárias estabelecidas pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O g1 tenta contato com a advogada Suzane Teixeira e o desembargador Georgenor Filho.
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