O TJSC suspendeu o passaporte e a CNH dos pais que se negam a vacinar bebê – Foto: Freepik/ND
O caso dos pais que se negam a vacinar bebê ganhou um novo desdobramento nesta semana. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio da 6ª Câmara de Direito Civil, determinou a suspensão do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos pais.
A decisão foi tomada na terça-feira (13), durante o julgamento de um recurso, e confirmada pelo TJSC. Caso aconteceu em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
A suspensão dos documentos vale até que a ordem de vacinação seja cumprida, sem prazo definido, e não impede que a Justiça de Cunha Porã adote outras medidas, caso considere necessário.
Segundo o TJSC, os documentos dos pais serão liberados assim que houver a comprovação da vacinação da criança. Ainda conforme a Justiça, o objetivo da medida é estimular os pais que se negam a vacinar bebê a cumprirem a determinação da Justiça.
Pais que se negam a vacinar bebê
A informação foi divulgada em agosto de 2024, quando o bebê tinha cerca de seis meses. Os pais alegavam temer que a vacinação pudesse causar problemas de saúde à criança.
O MPSC entrou no caso e diz que procura garantir a atualização da caderneta de vacinação da criança, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde.
De acordo com o MPSC, a criança recebeu apenas as vacinas administradas ao nascer. “As vacinas previstas para a faixa etária da criança foram negadas pelos pais”, esclarece o órgão.
Essas vacinas, conforme o MPSC, incluem a primeira e a segunda doses de pentavalente, poliomielite, pneumocócica e rotavírus, além da primeira dose de meningocócica.
Uma das alegações para não vacinar bebê, é de que a criança seria alérgica a componentes das vacinas, o que foi refutada pelo MPSC. A hipótese foi descartada após perícia médica.
“O médico da Paraíba, que atestou a alergia da criança sem realizar qualquer exame físico – laudo este anexado pelos pais ao processo – está sendo investigado por fraude processual e falsidade ideológica”, destacou o MPSC.
Em agosto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que havia buscado e orientado os pais em diversas ocasiões, destacando a importância da imunização.
Dessa forma, o Conselho Tutelar foi acionado para que os órgãos competentes avaliassem a situação e tomassem as providências necessárias. “Pensamos no bebê, que está exposto ao risco de contrair doenças devido à falta de imunização, e também na coletividade, pois, caso ele adoeça, pode colocar outras crianças em risco”, afirmou a administração na época.
Pais que se negam a vacinar bebê tiveram documentos suspensos – Foto: Divulgação/ND
Caderneta de vacinação
A caderneta de vacinação serve como um registro de saúde para crianças de até 9 anos e incluiu o histórico de vacinação e orientações sobre desenvolvimento físico e mental.
Segundo o Ministério da Saúde, as vacinas são uma das formas mais eficazes de proteção contra doenças infecciosas graves, como sarampo, poliomielite, hepatite B e tétano. “Manter a Caderneta da Criança atualizada garante que a pessoa esteja protegida contra essas doenças”, aponta.
A vacina é obrigatória?
Conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), quando a vacina é recomendada pelas autoridades sanitárias do país, os responsáveis por crianças e adolescentes não podem sobrepor suas ideologias a respeito dos imunizantes, afirmou a Agência Brasil.