
Cada grupo de placas agora tem mais 1 mês para quitar os impostos a fim de atualizar o documento. Descida da Ponte Rio-Niterói para a Avenida Brasil
Marcos Serra Lima/g1
O Detran-RJ informou nesta quinta-feira (22) que prorrogou os prazos do licenciamento anual de veículos de 2025. Quem tem placa terminando em 0, 1 ou 2 agora precisa pagar tudo até 30 de junho — o vencimento antigo era na semana que vem (31).
A portaria que altera as datas saiu publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta.
Veja como ficou o prazo para cada grupo de placas:
Final de placa 0, 1 e 2: era 31 de maio, passou para 30 de junho;
Final de placa 3, 4 e 5: era 30 de junho, passou para 31 de julho;
Final de placa 6, 7, 8 e 9: era 31 de julho, passou para 31 de agosto.
Até o encerramento destes prazos, o documento de licenciamento de 2024 estará válido e os usuários não serão prejudicados.
Como pagar
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Lá já estão disponíveis os boletos relativos aos exercícios de 2022 e 2025.
Além disso, é necessário ter quitado integralmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.
Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) do IPVA, é preciso acessar um site criado pela Secretaria Estadual de Fazenda — não é mais pelo Bradesco.
Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após o pagamento, o documento digital de licenciamento poderá ser acessado pelo usuário no Posto Digital Detran-RJ (no site), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É necessário ter cadastro no gov.br — portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran-RJ.
Confira o passo a passo para obter o documento 2025:
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ
1. Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior
2. Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha
3. No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’
4. Selecione o veículo a ser consultado
5. Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’
6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
2. Cadastre o usuário
– Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’
– Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’
– Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
3. Baixe o CRLV digital
Faça o login
Selecione ‘Veículos’
Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran
2. Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital’
3. Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’
4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
Impedimentos para o licenciamento
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;
Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.