
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (11), a favor de responsabilizar redes e plataformas sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários. Com isso, o placar está em 5 a 1
Durante o voto, Zanin defendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é “parcialmente inconstitucional” e oferece “proteção deficiente” aos usuários das plataformas.
“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”, afirmou o ministro.
Mais cedo, foi a vez do ministro Flávio Dino registrar o voto favorável à responsabilização das redes.
“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino quando propôs uma tese a fim de orientar a aplicação do entendimento em instâncias inferiores.
Além de Zanin e Dino, votaram a favor da medida os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os magistrados, contudo, divergem sobre a forma como ela deve ocorrer.
Apenas o ministro André Mendonça se mostrou contrário à medida, argumentando que o Marco Civil da Internet é constitucional. Para ele, remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou prática atividade ilícita, trata-se de uma medida inconstitucional.
Mendonça pontuou, ainda, não ser possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
Marco Civil da Internet
A lei entrou em vigor em 2014 e funciona como uma Constituição para o uso da tecnologia no País. Em um de seus artigos, explica que plataformas só serão responsabilizadas por danos caso uma ordem judicial específica não seja cumprida para a retirada de conteúdos do ar.
Os ministros do STF julgam dois recursos que discutem a possibilidade dos aplicativos serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não retirarem postagens ofensivas, discurso de ódio, fake News ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem ação judicial prévia.
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