Suspensão de ‘eventos eróticos’ em locais públicos é mantida pela Justiça em Balneário Camboriú

Medida leva em consideração todos os espaços públicos, em especial o Teatro Bruno Nitz. – Foto: Divulgação PMBC/ND
O decreto municipal que veta a realização de eventos com conteúdo sexual, erótico ou similar em espaços públicos da Balneário Camboriú está mantido até que a prefeitura se manifeste ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O judiciário afirma que irá apreciar o pedido do Ministério Público para suspensão do decreto somente após a manifestação do município, que tem um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa a partir de 6 de junho.

Ação do MP veio após decreto proibir eventos eróticos nos espaços públicos da cidade
O pedido liminar faz parte de uma ação civil pública, proposta pelo MPSC, contra o decreto municipal que veda a utilização de bens públicos municipais, especialmente o Teatro Municipal Bruno Nitz, para a realização de eventos eróticos ou de caráter sexual, ainda que restritos ao público maior de 18 anos.
O MP considera o decreto inconstitucional por violar a liberdade artística e promover discriminação contra a população LGBTQIA+. A promotoria argumenta que o ato caracteriza censura prévia — prática expressamente vedada pela Constituição Federal no artigo 220, §2º.
“O decreto não impede a livre manifestação artística, tampouco direciona qualquer restrição à comunidade LGBTQIA+ ou a qualquer grupo específico. Trata-se, exclusivamente, de vedação à utilização de espaços públicos para eventos com conteúdo eminentemente sexual ou erótico, independentemente de quem os promova”, diz o procurador-geral de Balneário Camboriú, Diego Montibeler.
O processo judicial está ainda na fase inicial, mas o Ministério Público já apresentou recurso ao TJSC postulando a suspensão imediata do decreto.

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