Justiça federal barra suspensão de aumento da tarifa de energia no Pará: ‘escolher ligar a geladeira, ou a TV é mero argumento sentimental’, diz juiz


Documento julga improcedente os pedidos de ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) contra o reajuste, ainda não aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conta de energia elétrica.
Jorge Júnior
A Justiça Federal barrou a suspensão de aumento da tarifa de energia elétrica no Pará. A decisão foi divulgado nesta quarta-feira (9). Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A decisão julga improcedente os pedidos de uma ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) para suspender imediatamente a nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da concessionária responsável pelo serviço.
Argumentos utilizados na ação contra o aumento, como modo de uso de equipamentos domésticos para driblar os gastos, são rebatidos pelo juiz na sentença:
“Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira, ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”.
O g1 solicitou posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da DPE para saber se vai recorrer e aguarda retorno.
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Segundo o Tribunal Federal, os autores citavam na ação que o aumento de 18% penalizaria o Pará, na medida em que consumidores paraenses passariam a ter a conta de energia elétrica mais cara do país.
A ação ainda argumenta que a política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente ‘técnicas’, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo”.
Decisão
Na sentença assinada nesta terça-feira (08), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, pontua que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.
“Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescentou.
O juiz reforçou que, se o argumento da “energia mais cara da Federação” for universalizado, o resultado conduzirá ao absurdo.
“Se o pedido é acolhido para o Pará não ter a energia mais cara da federação, algum outro estado passaria a ter a energia mais cara da federação. E se esse estado também ingressasse com uma ação? E se cada estado-membro ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da federação? Tomado esse desejo como algo que deva ser satisfeito, o Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do país”, diz a sentença.
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