O TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) confirmou a suspensão dos contratos sem licitação feitos por 23 cidades catarinenses para escritórios de advocacia intermediarem os repasses de royalties do petróleo feitos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Navio de extração de petróleo (foto ilustrativa) – Foto: Divulgação/Petrobras/ND
A sessão do Pleno do TCE confirmou as medidas cautelares que suspendem imediatamente todos os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados aos contratos sem licitação dos advogados.
Os escritórios de advocacia seriam contratados pelos 23 municípios catarinenses para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses relativos a royalties do petróleo feitos pela ANP.
O entendimento do TCE é de 25 de setembro. Na ocasião, ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties do petróleo não tem as características que justifiquem a falta de licitação. Os conselheiros também afirmaram que não seria possível prever o pagamento que seria dado aos escritórios caso as ações contra o órgão fossem vitoriosas.
TCE-SC pede que procuradorias municipais fiscalizem repasses de royalties do petróleo
No entanto, as medidas cautelares foram emitidas por diferentes relatores, a decisão desta quarta do Pleno busca uniformizar as decisões.
Uma das medidas adicionada à decisão desta quarta alertou que procuradorias-gerais dos municípios precisam fiscalizar o aumento dos repasses de royalties do petróleo pela ANP.
Segundo relatou o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, é assegurar a defesa do interesse público e financeiro dos municípios.
“Sabemos que os royalties constituem uma importante fonte de receita para os municípios que os recebem, e a sua correta apuração e repasse são indispensáveis para a execução de políticas públicas”, observou o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Para ele, as irregularidades ou os erros no cálculo e no repasse desses valores “podem gerar prejuízos significativos, comprometendo áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”.
As cautelares também determinam que sejam encaminhadas informações mais detalhadas sobre a estrutura da assessoria jurídica do município, abrangendo o quadro de pessoal, com a especificação de cargos e das competências; a capacidade operacional do setor; o volume de demandas atendidas pela assessoria; e o número de processos administrativos e judiciais atualmente em tramitação.