Diversos tipos de investimentos não estão cobertos pelo FGC – Foto: Pixabay/Reprodução/ND
Criado para proteger investidores e correntistas em caso de quebra de instituições financeiras, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma espécie de “seguro”. No entanto, muitos brasileiros ainda desconhecem que essa proteção tem limites bem definidos. Então, o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre?
O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre?
Uma das exclusões mais significativas da cobertura do fundo são os investimentos em ações e fundos de investimento (com exceção de alguns Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs, em casos específicos de depósito em conta vinculada).
A volatilidade inerente ao mercado de ações e a natureza de condomínio dos fundos fazem com que esses produtos não se enquadrem na garantia oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Ao investir em ações, o risco é integralmente do investidor, que pode lucrar com a valorização dos papéis ou perder caso o preço das ações caia. Da mesma forma, nos fundos de investimento, o desempenho está atrelado à performance dos ativos que compõem a carteira, e eventuais perdas são suportadas pelos cotistas.
Títulos de Dívida Pública
Os títulos emitidos pelo governo federal, como o Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, etc.), também não contam com a proteção do FGC. Isso ocorre porque o risco de inadimplência do governo federal é considerado extremamente baixo. A segurança desses investimentos reside na solidez das contas públicas do país.
Diversos investimentos não são cobertos pelo FGC – Foto: Pixabay/Reprodução/ND
Previdência Privada (PGBL e VGBL)
Os planos de previdência privada, tanto na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Esses produtos são considerados seguros por sua própria estrutura regulatória e fiscalização, mas não se enquadram na garantia oferecida para produtos bancários tradicionais.
Outros investimentos: o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre
Além das categorias mencionadas, existe uma vasta gama de outros investimentos, que podem oferecer rentabilidades atrativas, não contam com a garantia do FGC. É essencial que o investidor esteja ciente dessas exclusões para avaliar os riscos envolvidos. Veja abaixo o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre:
Cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs) (exceto depósitos em conta vinculada, como mencionado);
Debêntures: Títulos de dívida emitidos por empresas;
COEs (Certificados de Operações Estruturadas;
Produtos que combinam diferentes ativos e podem ter retornos variáveis;
Derivativos: Contratos financeiros cujo valor deriva de outro ativo (opções, futuros, etc.);
Criptomoedas: Ativos digitais descentralizados.
Fundos de investimento
Ações Debêntures
Títulos públicos (Tesouro Direto)
Letras Financeiras (LFs)
Créditos decorrentes de operações ligadas a programas de interesse governamental.
Para o investidor, a ausência da proteção do Fundo Garantidor de Crédito não significa, necessariamente, que esses investimentos sejam inadequados. Muitos deles podem oferecer rentabilidades superiores e se encaixar em diferentes estratégias de diversificação.
Ao diversificar a carteira, o investidor pode equilibrar a parcela protegida pelo FGC com outros investimentos que, embora não possuam essa garantia, podem contribuir para um maior potencial de retorno, sempre com a devida avaliação dos riscos inerentes a cada classe de ativo.
A informação e a análise são as melhores ferramentas para proteger seu patrimônio no vasto universo dos investimentos.
Diferença entre garantias do FGC e proteções oferecidas por outros fundos
Ao aplicar seu dinheiro, o investidor busca não apenas rentabilidade, mas também segurança. Nesse contexto, conhecer os mecanismos de proteção disponíveis no mercado financeiro é essencial. Entre os mais conhecidos está o FGC — mas ele não é o único.
Existem outras estruturas que também oferecem diferentes formas de proteção, cada uma com regras específicas.
No caso do FGC, ele atua somente em casos de quebra da instituição financeira. Não cobre perdas por oscilações de mercado ou má gestão de investimentos.
Além do FGC, existem outras estruturas que também oferecem proteção – Foto: Pixabay/Reprodução/ND
A regra fundamental é que o Fundo Garantidor de Crédito garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que, se você possui diferentes investimentos elegíveis na mesma instituição, a soma total garantida não ultrapassará esse valor.
Além do limite por instituição, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos por cliente. Essa contagem se inicia a partir do primeiro pagamento de garantia efetuado pelo FGC em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial de alguma instituição financeira em que o cliente possuía recursos garantidos.
Outros fundos: fundos de investimento
Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC, pois não são depósitos bancários, mas sim uma comunhão de recursos gerida por uma administradora.
Proteção oferecida:
Segregação patrimonial: os ativos do fundo não se misturam com o patrimônio da gestora ou da corretora. Se a instituição quebrar, os recursos do fundo continuam pertencendo aos cotistas.
Porém, o investidor assume o risco de mercado: pode ter perdas se os ativos do fundo se desvalorizarem.
Fundos de Previdência Privada (PGBL e VGBL)
Assim como os fundos tradicionais, o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre também são os produtos de previdência.
Proteção oferecida:
Os planos são geralmente operados por seguradoras e seguem normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Há segregação de patrimônio e regras específicas para garantir a solvência das seguradoras.
Porém, não há uma garantia explícita de valor mínimo, e há risco de rentabilidade negativa.
Seguradoras e planos de capitalização
Produtos vendidos por seguradoras também não são cobertos pelo FGC, mas sim supervisionados por outras entidades, como a Susep. Algumas seguradoras fazem parte de sistemas próprios de proteção, mas esses mecanismos são diferentes e menos padronizados, o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre.
Riscos financeiros para o investidor: o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre
O Fundo Garantidor de Crédito oferece uma proteção limitada e atua apenas em cenários muito específicos. Há diversos riscos financeiros aos quais o investidor continua exposto, mesmo em aplicações cobertas pelo fundo. Veja o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre em caso de riscos:
Risco de mercado
O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre também são as oscilações de preços em investimentos, mesmo em produtos de renda fixa.
Risco de crédito do emissor (fora do sistema bancário)
O FGC só atua em produtos emitidos por instituições associadas a ele, como bancos e financeiras. Investimentos em debêntures, CRIs, CRAs, COEs ou produtos oferecidos por empresas não financeiras não têm qualquer cobertura. Caso a empresa emissora não honre o pagamento, o investidor arcará com a perda.
Risco de liquidez
Se o investidor quiser ou precisar resgatar uma aplicação antes do vencimento e não houver compradores disponíveis no mercado secundário, ele poderá ficar com o dinheiro “preso”. O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre é a chamada garantia de liquidez, apenas cobre perdas em caso de quebra da instituição emissora, dentro dos limites estabelecidos.
Risco de inflação
Mesmo em investimentos protegidos pelo FGC, o capital pode perder poder de compra ao longo do tempo, se a rentabilidade for inferior à inflação. Essa perda é econômica, não contábil, e não está coberta pelo fundo.
Risco cambial: o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre
O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre também são as perdas provocadas por variações cambiais. Ou seja, se o investidor aplicar em ativos expostos ao dólar ou ao euro, e a moeda desvalorizar, qualquer prejuízo resultante será integralmente dele.
Fraudes e golpes fora do sistema regulado
Se o investidor cair em golpes envolvendo empresas fraudulentas, pirâmides financeiras ou promessas de rendimento fora da curva, o FGC não oferece nenhum tipo de ressarcimento. A proteção do fundo só é válida para produtos oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e associadas ao FGC. O restante se classifica como o que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre.