
Desembargadores do TJ-SP mantiveram decisão de 1ª instância que obrigou Prefeitura de Guararapes (SP) e Fazenda Pública estadual a garantirem atendimento hospitalar domiciliar a homem de 29 anos que perdeu os movimentos em consequência de acidente de moto, em junho de 2024. Fórum da Justiça Estadual de Guararapes, onde motociclista acamado há um ano por causa de acidente conseguiu garantir atendimento parcial de home care: TJ-SP confirmou a decisão da 1ª instância
Reprodução/Google Street View
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Guararapes (SP) e a Fazenda Pública estadual disponibilizem atendimento hospitalar domiciliar a um homem acamado há quase um ano, desde que sofreu um acidente de moto com traumatismo craniano.
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A sentença do TJ, publicada na quarta-feira (14), manteve a decisão da 2ª Vara de Guararapes, que condenou o município a disponibilizar o atendimento, sob pena de multa diária de R$ 300, até o limite de R$ 30 mil.
O município está obrigado pela Justiça a fornecer sessões de fonoaudiologia, fisioterapia motora e consulta com nutricionista para Diego Carvalho Barreto.
Conforme o processo, em junho de 2024 ele sofreu um acidente de trânsito com moto que resultou em traumatismo craniano grave.
Com sangramento intracraniano e compressão neurológica, Barreto foi levado até a Santa Casa de Guararapes, onde passou por craniotomia – drenagem do hematoma extradural.
Desde o acidente, Barrreto, que tem 29 anos, está impossibilitado de se locomover, se alimentar e se higienizar. Acamado, ele recebe os cuidados básicos da mãe, que decidiu requerer à Justiça a assistência domiciliar integral no estilo home care.
A juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara de Guararapes, acolheu em parte o pedido da família, condenando o município e a Fazenda Pública do Estado a disponibilizarem sessões de fonoaudiologia e fisioterapia motora, bem como a consulta com nutricionista, conforme a prescrição médica.
A decisão foi tomada em janeiro deste ano. A magistrada considerou, no entanto, que não havia elementos suficientes para atendimento 24 horas em home care, conforme solicitado pela família, mas rejeitado pela perícia.
Decisão confirmada
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão da primeira instância, depois que a prefeitura e a Fazenda recorreram.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, ressaltou que a disponibilização de home care, conforme decidido, garante o cumprimento do disposto nos artigos 6 e 196 da Constituição Federal, e evita “o risco de dano irreparável à saúde do apelado e a manutenção de condições precárias de sobrevivência”.
“O Estado tem o dever de garantir a saúde do cidadão, fornecendo o tratamento a quem dele necessite, ainda que este não se encontre previsto no tratamento oficial, eis que o atendimento é universal e igualitário, entendendo-se o princípio da igualdade como o tratamento igual para os iguais. Se, como no caso, o paciente necessite, para a sua cura ou para sua subsistência, de um determinado tipo de tratamento que é o mais adequado à sua situação individual, não lhe sendo possível dar-se o tratamento geral, deve este ser tratado dentro desta condição”, escreveu a desembargadora.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis, em decisão unânime.
Em recuperação
Diego Barreto está se recuperando, de acordo com a advogada Vilma Borges Adão, que o representou por meio da assistência jurídica gratuita no processo.
Em contato com a reportagem do g1, a advogada informou que a evolução do quadro é diária, tendo em vista o apoio da família e as sessões de terapia.
“Diego está bem melhor. Está se recuperando bem. Mas ainda necessita das terapias, de ajuda nas tarefas básicas diárias, e fala com certa dificuldade”, informou a advogada.
O setor jurídico da Prefeitura de Guararapes foi procurado pela reportagem do g1, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
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