Prefeito de Capivari de Baixo reassume cargo após Justiça anular afastamento por CPI

Prefeito de Capivari de Baixo reassume cargo após ser afastado provisoriamente – Foto: Reprodução/Redes Sociais/ND
O prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Antônio de Bitencourt (PL), reassumiu o cargo após ser afastado em função de uma CPI (Comissão Parlamentar Processante) que investiga supostas irregularidades. A vice-prefeita, Samira Porto (MDB), havia assumido o posto na quinta-feira (15).
A CPI foi instaurada pela Câmara de Vereadores do município. No entanto, segundo o despacho do Poder Judiciário de Santa Catarina, o órgão não tem autoridade para afastar provisoriamente o prefeito.

Prefeito de Capivari de Baixo volta ao cargo após irregularidade em CPI
A prefeitura foi notificada do afastamento imediato do chefe do Executivo Municipal, na quarta-feira (14), conforme determina o artigo 53, §1º, inciso II da Lei Orgânica do Município. Todavia, é de competência do Poder Judiciário julgar os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos.
Prefeito de Capivari de Baixo foi reintegrado ao cargo após decisão do Poder Judiciário – Foto: Divulgação/Prefeitura de Capivari de Baixo/ND
“O processo e o julgamento do prefeito pelos crimes de responsabilidade de competência do Poder Judiciário e pelas infrações político-administrativas de competência da Câmara de Vereadores é regulado pelo Decreto-lei n. 201/67, não podendo o município ditar normas a respeito, ante a competência legislativa da União para elaborar normas em matéria processual (art. 23, I, da CF/88)”, descreve um trecho do documento de despacho.
“O referido decreto-lei não autoriza que o Prefeito seja preventivamente afastado do cargo, mormente quando o processo de impeachment ainda não foi instaurado e não se oportunizou àquele o exercício do contraditório e da ampla defesa”, completa o Poder Judiciário.
A decisão ordenou que Claudir Antônio de Bitencourt fosse reintegrado imediatamente ao cargo, bem como a paralisação da tramitação do processo político-administrativo em curso até que sejam sanados os vícios. Também, a suspensão da posse da vice-prefeita, “por se tratar de ato que deriva de ilegalidade”.

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