Cartórios do Pará realizam escrituras sobre direitos digitais; entenda


Assunto é bastante discutido a partir do uso de Inteligência Artificial (IA), seja para criação de vídeos até uso de hologramas após a morte. Direito 4.0: direito digital, proteção de dados e cibersegurança
Divulgação
Conhecidos tecnicamente como escrituras declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos de proteção dos direitos digitais vêm se tornando cada vez mais comuns nos tabelionatos, incluindo o Pará. O assunto ficou bastante discutido a partir do uso de Inteligência Artificial (IA), seja para criação de vídeos até uso de hologramas após a morte.
Os documentos envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.
Nos últimos três anos foram sete atos desta natureza, no Pará, e um nos primeiros sete meses deste ano.
Larissa Rosso, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), explica que ” a utilização das DAV envolve questões íntimas das pessoas que mesmo os mais próximos não saberiam como resolver se não houvesse uma orientação do próprio titular do direito”.
Segundo ela, uma das principais funções de um cartório é traduzir a vontade das pessoas em um documento que tenha validade jurídica e possa servir de prova de determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros.
Como fazer
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um cartório de notas com os documentos pessoais.
O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br.
Nesta situação, o cidadão escolhe o cartório de notas de preferência para solicitar o serviço. Em seguida é agendada videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de certificado digital gratuito, que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte.
Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional.
O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
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